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Foto do escritorMaria Paula Farracha Camargo

Direito e Música

Atualizado: 19 de abr. de 2023


A banda curitibana Jovem Dionísio deu muito o que falar com seu último lançamento, o qual teve grande repercussão nacional e, inclusive, internacional. A música “Acorda Pedrinho” chegou ao 1ª lugar na playlist do Spotify das músicas mais escutadas no Brasil, bem como alcançou a 15ª posição no ranking mundial, ultrapassando grandes artistas internacionais.


Em um piscar de olhos, a música dominou as redes sociais, com especial destaque ao TikTok, onde grandes celebridades postaram vídeos com o som, fazendo dancinhas e dublando a música, cuja letra não sai da cabeça. “Acorda Pedrinho” estava (e ainda está) em todo lugar.

O sucesso foi tão grande que a banda foi convidada para participar de programas televisivos, como o SBT e a Rede Globo, afinal, todos queriam saber mais sobre o famoso “Pedrinho”, visto que a frase “Acorda Pedrinho” não deixava as cabeças dos brasileiros.

Agora, caros leitores, é que entra o seguinte questionamento: “onde é que se encaixa o Direito nessa história?”.


O Direito que se aplica nesse caso é o Direito Autoral, área que regula a propriedade intelectual e os direitos dos autores, criadores, tradutores, pesquisadores e artistas de controlar o uso de suas obras. Aqui, o Direito se encaixa ao passo que tanto a referida música quanto a frase do momento, “Acorda Pedrinho”, viraram objeto de muitas campanhas publicitárias, tais como McDonald’s, Netflix, Hurb, entre outras grandes empresas, até mesmo universidades, como a PUCPR, que se utilizaram da frase como estratégia de marketing.

O direito autoral é um instrumento que mantém a música, ou seja, assim como qualquer outro profissional, o artista precisa viver do seu trabalho e o direito autoral é uma das formas de remunerá-lo.


A lei de direitos autorais (LDA) garante ao criador e a demais artistas a remuneração pelo uso de suas músicas quando forem utilizadas por terceiros, abrangendo tanto o direito do autor, propriamente dito, quanto os direitos conexos, referentes aos direitos dos intérpretes, das organizações de radiodifusão e produtores fonográficos.

Assim, empresas e lugares que utilizam música publicamente devem pagar direitos autorais aos titulares, o que se dá através do órgão ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que cuida dessa arrecadação.


Portanto, o Direito e a música estão sim interligados, uma vez que o conhecimento sobre os direitos autorais e o pagamento deles contribuem para a criação de novas músicas, impulsionando a indústria criativa como um todo.


Maria Paula Farracha Camargo


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