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LGPD. Necessidade de Implementação

Atualizado: 29 de jul. de 2022

Lorena Hauser - Acadêmica de Direito

A Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tem sido bastante explorada, não só no meio jurídico, bem como no meio tecnológico. Principalmente, entre os empresários, os quais necessitam regular a forma de tratamento dos dados pessoais, sob pena de severas punições.


Essa, por sua vez, é baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) de 2018, a qual serviu de inspiração para diversos países. Todavia, até o presente momento, inúmeros empresários não dispensaram a atenção necessária, o que pode ocasionar inúmeras penalidades. Pois bem, a Lei brasileira tem como principal objetivo a regulamentação e proteção de dados pessoais (nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica), visando o resguardo dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural com o auxílio da ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que fiscalizará o tratamento de dados pessoais no país.


A sua aplicação aborda todo e qualquer cidadão que realiza tratamento de dados, contanto que estes sejam tratados em território nacional. Do mesmo modo, abrange também todas as empresas estabelecidas em território nacional, bem como as organizações com sede no exterior que forneçam produtos e serviços para pessoas localizadas em território nacional ou que realizem negócios de processamento de dados no país. Ou seja, basicamente todas empresas do mercado precisarão direcionar esforços para satisfazer as determinações dispostas na LGPD, sem contar os benefícios da regulamentação para a empresa. Tais como: a melhora do relacionamento com o consumidor, maior regulamentação, melhora no marketing, mais segurança jurídica e maior organização e gerenciamento dos dados.


A implementação da LGPD se deve em razão do amadurecimento ao decorrer do tempo sobre a relevância da cautela do uso das informações. Quanto maior a diafaneidade e conscientização do tratamento de dados, menor o abuso e a desonestidade do comportamento das empresas. Concomitantemente, a cautela diante do uso indevido, comercialização e vazamento de dados pessoais transforma a norma em uma garantia à privacidade para todos os cidadãos.


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