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Foto do escritorClaudio Berti

Uma Tentativa de Desconstrução da Educação Inclusiva no Brasil

Atualizado: 8 de ago. de 2022



Desconstrução da Educação Inclusiva no Brasil

O povo brasileiro, por seus representantes eleitos, estabeleceu que a República Federativa do Brasil constitui em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Ainda, restou estabelecido pelo povo brasileiro que os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, são construir uma sociedade livre, justa e solidária. A população também convencionou que constituem esses objetivos fundamentais: erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Por outro lado, restou expressamente definido que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Convencionou-se que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, entre outros não menos importantes, o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Tais fundamentos, princípios e direitos estão expressamente previstos na Constituição Federal de 1988. Contudo, o Presidente da República, unilateralmente, através de um decreto (Decreto 10.502, de 30/09/2020) pretendeu promover alterações na política nacional de educação, em afronta a todos os princípios, objetivos e fundamentos constitucionais relacionados à educação.

Da análise do referido Decreto Presidencial, verifica-se que há previsão de implementação de escolas e classes especiais destinadas aos alunos com deficiência, segregando-os dos demais alunos. De forma sensata e justa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos do citado Decreto, primeiramente, através da decisão monocrática do Ministro do Supremo Dias Toffoli, a qual foi referendada pela maioria dos Ministros (ADI 6590).


Porém, para surpresa (de uma parcela) da sociedade brasileira, o Presidente da República, recentemente, externou sua insatisfação em relação à referida decisão do STF e, pasmem, exteriorizou os motivos que o levaram a editar o referido Decreto, segundo ele:

“O que acontece na sala de aula: você tem um garoto muito bom, você pode colocar na sala com melhores. Você tem um garoto muito atrasado, você faz a mesma coisa. O pessoal acha que juntando tudo, vai dar certo. Não vai dar certo. A tendência é todo mundo ir na esteira daquele com menor inteligência. Nivela por baixo. É esse o espírito que existe no Brasil"[1]


Com o devido respeito, tal posicionamento além de capacitista, contraria todo e qualquer estudo científico relacionado à educação e representa um retrocesso, não só em relação à educação, mas a todos os direitos constitucionalmente conquistados e garantidos. Trata-se de efetivo e explícito desrespeito ao ser humano e a sua dignidade, o que não pode ser aceito.


Além da educação inclusiva ser uma conquista da sociedade brasileira, que a vários anos luta para a sua efetivação, a convivência entre pessoas com e sem deficiência no ambiente escolar, certamente, contribui para o desenvolvimento cognitivo, social e pessoal de todos, manifestando especialmente o respeito, a tolerância, a empatia e o altruísmo, indispensáveis para uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos.


Espera-se que no futuro este breve texto possa ser lido com a percepção de que a fala do Presidente foi apenas mais um de seus incontáveis delírios, que não se efetivou e que faz parte do passado da sociedade brasileira.


*Claudio Mariani Berti é pai de Gabriel, que tem Síndrome de Down. Gabriel começou a frequentar a escola regular com um ano e quatro meses e vive sua vida em plenitude.




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